No Brasil, por diversas vezes a justiça já trouxe o entendimento de que o poker é um jogo de habilidade. Em decisão no mês passado, a juíza Tânia Magalhães Moreira da Silveira rejeitou denúncia ao concordar com a tese da defesa de que “o ganho ou a perda não depende exclusivamente da sorte ou azar de cada jogador”.
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O caso, julgado na 1ª Vara Criminal do Jabaquara da Comarca de São Paulo, teve início após policiais civis encontrarem 28 pessoas jogando poker em uma casa, além de máquinas de cartão, três mesas e equipamentos para o jogo. A acusação era a de exploração de jogo de azar em local acessível ao público.
A defesa destacou o fator habilidade envolvido no poker, dizendo que “a partida gira em torno do confronto de habilidades psicológicas e raciocínio lógico entre jogadores, comum na maioria dos esportes”. Além disso, o advogado criminalista Eduardo Samoel Fonseca argumentou que “a mera apreensão de mesas e apetrechos de pôquer, por si só, não é capaz de atestar a promoção de jogos com o intuito de obtenção de lucro”.
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Na decisão, a juíza destacou que, para ser configurado um jogo de azar pela lei, o jogo deve depender preponderantemente da sorte, o que não é o caso do poker. “Como consequência, não dependendo o jogo de cartas fundamentalmente de sorte, não estará presente a ilicitude na realização do referido jogo”. Assim, rejeitou a denúncia do Ministério Público, “em razão da atipicidade da conduta atribuída ao acusado e a consequente ausência de justa causa para o início da persecução penal”.
A decisão completa foi disponibilizada pelo site Conjur e pode ser conferida clicando aqui
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